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Desfazimento de Livros
Desfazimento de Livros
O livro didático desempenha o seu papel na escola por, no máximo, três anos. Depois deste prazo, chega o momento de fazer novas escolhas, novos livros são adquiridos e o destino do livro que já completou sua tarefa é decidido pela escola que o utilizou. O que deve ser feito com esse material que tanto contribuiu para o aprendizado dos alunos?
A Resolução CD/FNDE nº 42/2012, que dispõe sobre o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), faculta que, após o encerramento do ciclo trienal de atendimento, o livro seja descartado, observando sempre a legislação vigente. Pensando no futuro da sua comunidade escolar, qual seria o melhor destino para o livro? E se, em vez de apenas se desfazer, fosse possível também reaproveitar?
- Descarte
Em se tratando de material bibliográfico tombado pela Secretaria da Educação, faz-se necessário, quando do descarte, o preenchimento do termo de baixa de bens para a efetiva saída do material da unidade escolar.
>> Clique aqui para baixar o FORMULÁRIO DE DESCARTE
Fica instituída, nas unidades escolares, a Comissão Gestora do Descarte de Livros a ser composta por 03 (três) servidores efetivos (do quadro do Estado), integrantes da unidade escolar designados pelo respectivo diretor, especificamente para a realização das avaliações previstas na Portaria 359 de 20 de Janeiro de 2011.
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